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Marca · processo 925739871

Didê Capoeira - Mestre Muralha

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2022
Concessão
19/09/2023
Vigência
19/09/2033

Titular

DIDE CAPOEIRA LTDA
44.430.794/0001-07 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de capoeira [esporte];Ensino de capoeira [esporte];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Prática de capoeira [esporte];Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Treinamento de capoeira [esporte];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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