Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911770437 (), Processo 919376142 (), Processo 919375960 (), Processo 919376010 (), Processo 907400213 (POP RECARGA), Processo 918782791 (POP BANK), Processo 919883427 (Rede Pop), Processo 903528223 (GRUPO POP), Processo 912408456 (POP Rede), Processo 903527910 (POP PROMOTORA FINANCEIRA), Processo 919883338 (Rede Pop) e Processo 903527790 (POP PROMOTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.