Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921413246 (eGratus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922652686 (eGratus Way) e Processo 917420799 (Gratus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) o item ?Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis? foi excluído, pois ?desenvolvimento de programas de computador? é serviço da classe 42 e ?licenciamento de programas de computador? é serviço da classe 45; 2) os itens ?Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente? e ?Comércio varejista de suvenires e artesanatos? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação internacional; 3) as expressões ?do vestuário? e ?de instrumentos musicais? foram inseridas para melhor adequar a especificação à classificação internacional.