Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830902112 (WILSON) e 826481418 (WILSON) - com petição de nulidade administrativa (850210544098). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003479196 (WILSON), Processo 821737759 (WILSON), Processo 821737791 (WILSON) e Processo 822537060 (BEBIDAS WILSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?ACESSÓRIOS PARA SUPLEMENTAÇÃO NO GERAL, COMO GARRAFAS, SHAKEIRAS, COQUETELEIRAS, PORTA COMPRIMIDOS?, por não se enquadrarem na NCL (11) 5, mas na NCL (11) 21.