Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818626399 (SAM YANG), Processo 910959609 (SAMYANG), Processo 910960178 (SAMYANG) e Processo 910959757 (SAMYANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?ACESSÓRIOS PARA SUPLEMENTAÇÃO NO GERAL, COMO GARRAFAS, SHAKEIRAS, COQUETELEIRAS, PORTA COMPRIMIDOS?, por não se enquadrarem na NCL (11) 5, mas na NCL (11) 21.