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Radar do INPI

Marca · processo 925714160

Bombons Pedra Azul

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2022
Concessão
28/03/2023
Vigência
28/03/2033

Titular

LAURINDO MANZOLI 79607969715
42.519.608/0001-77 · Domingos Martins/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Brigadeiros;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitaria à base de frutas;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Geleias de frutas [confeitos];Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Tortas [doces e salgadas];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2674, para reexame da matéria.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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