Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819684503 (TETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]?, por não pertencer à classe reivindicada. Inseridas na especificação as ressalvas ?(de computador)? e ?(de software)?, para melhor adequação à classe reivindicada.