Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903420090 (SIGNOS DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si,natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.O pedido ?SIGNO DA SORTE ?ora em exame reproduz o sinal distintivo ?SIGNOS DA SORTE? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 41 (operação de loterias), a saber, reg. 903420090 - o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.