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Radar do INPI

Marca · processo 925703770

MODENA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOVEIS MODENA LTDA
21.582.305/0001-29 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Altar [tipo de móvel];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Chapeleira [mobiliário];Coluna [mobiliário];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Moisés [berço portátil];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;cacifos [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925428787 (MONDENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a anterioridade apontada, visando assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 925428787 (MONDENA)

  3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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