Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925692972

NEOCUBO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2022
Concessão
25/03/2025
Vigência
25/03/2035

Titular

SOLUCIONA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EPP
19.700.976/0001-03 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Intermediação de carga; Transporte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230207881 (07/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLUCIONA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EPP

    Procurador: Paulo Roberto Vigna

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230207881 (07/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOLUCIONA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EPP

    Procurador: Paulo Roberto Vigna

  4. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902685260 (NOCUBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…