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Marca · processo 925687707

QUEIJO EXPRESSO MINEIRO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LATICINIOS SÃO JOÃO S/A
78.269.545/0001-95 · São João do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Coalho; Laticínios; Leite; Queijos; Soro de leite; Coalho de queijo; Creme de leite; Requeijão; Leite em pó.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?QUEIJO EXPRESSO MINEIRO? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.Dispõe o Manual de Marcas quanto à distintividade o que segue:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?QUEIJO EXPRESSO MINEIRO? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os produtos especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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