Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908674813 (ASHER ASSERTIVIDADE EM GESTÃO DE PESSOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Os sinais distintivos em cotejo - ?ASHER JOIAS EM AÇO? (requerente) x anterioridade reg. 908674813 ?ASHER ASSERTIVIDADE EM GESTÃO DE PESSOAS? - são fonetica e graficamente semelhantes bem como visam a proteger serviços do mesmo nicho de ?Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista/Assessoria em gestão comercial ou industrial? classificados na NCL 35. No caso ora em epigrafe, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?ASHER? da marca constante de registro anterior visando a assinalar os mesmo serviços elencados em ambas as especificações.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.