Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924167220 (La Terrasse); 922250650 (TERRAZZA - TIAGO SANTANA); e o registro n°920098517 (TERRAZZA GARDEN RESTAURANT BAR) com petição de nulidade n°850230009803 pendente de decisão.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912843292 (HOTEL BERTASO - RESTAURANTE TERRACE), Processo 918448298 (La Terraza) e Processo 909815461 (RESTAURANTE TERRAZZA 40 PANORÂMICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;