Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825166756 (MIX), Processo 825166764 (MIX), Processo 825166772 (MIX), Processo 919548407 (MIX), Processo 816514534 (MIX), Processo 919548512 (MIX) e Processo 919548610 (MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;