Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911432884 (BP VITAL), Processo 911432841 (BP VITAL), Processo 911432973 (BP ENSINO E PESQUISA), Processo 911433058 (BP EDUCAÇÃO E PESQUISA), Processo 911433155 (BP EDUCAÇÃO E PESQUISA) e Processo 911432990 (BP ENSINO E PESQUISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;