Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PRISMA CONSTRUÇÃO (923026932); PRISMA CONSTRUTORA (924252073); PRISMA AR CONDICIONADO (925128600); PRISMA CONSTRUTORA (Petições número 850210454939 e 850220051550 referente ao processo número 920856195). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912312688 (PRISMA ENERGIA SOLAR) e Processo 912312599 (PRISMA ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada classe do pedido para NCL(11) 37.