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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925682306

CREDVALUE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2022
Concessão
25/04/2023
Vigência
25/04/2033

Titular

CREDVALUE LTDA
46.883.119/0001-50 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Investigações de antecedentes de pessoas;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Rastreamento de bens roubados;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240027811 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RANGE SOLUCOES DE CREDITO E TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Joana Feltes Silva

    Cedente: VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS [BR]

    Cessionário: CREDVALUE LTDA

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240027811 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RANGE SOLUCOES DE CREDITO E TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Joana Feltes Silva

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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