Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912273496 (PAC-MAN) e Processo 920812163 (Pac Pizza). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo "PAC" das marcas de terceiros acima indicadas, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.