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Radar do INPI

Marca · processo 925674320

S.R. ÍNDIO JARI 15.08.1961

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E COMUNITÁRIA ÍNDIO JARI- ASSOJARI
13.892.709/0001-90 · Viamão/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Educação física;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisas na área de educação;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Provimento de instalações desportivas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230206032 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E COMUNITÁRIA ÍNDIO JARI- ASSOJARI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905955838 (Fundação Jari). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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