Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925591890 (FLASH PAT) e Processo 925590525 (FLASH PAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Assessoria de software que mapeia a previsibilidade de riscos de acidente de trabalho.", não pertencente à NCL (11) 35, e inclusão da ressalva "publicidade" ao item "divulgação de software que mapeia a previsibilidade de riscos de acidente de trabalho", para melhor adequação à classe reivindicada.