Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910597375 (GIGANTE), 922187584 (GIGANTE ATACADISTA), 922187649 (GIGANTE ATACADO), 923071547 (GIGANTE ATACADO), 923071601 (GIGANTE ATACADISTA), 925066672 (GIGANTE ATACADISTA), 925067059 (GIGANTE ATACADISTA), 925067253 (GIGANTE ATACADISTA), 925067644 (GIGANTE ATACADISTA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;