Protocolo: 301240006166 (06/06/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5032978-33.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos registros nºs 926195972, 925332518, 925332453, 928889874, referentes à marca mista ?EURO?; e 925658979, referente à marca figurativa. Processo INPI SEI n.º 52402.005728/2024-84.