Detalhes do despacho: Cumprimento da exigência por meio da petição n°850230119245 foi considerado insatisfatório, visto que "Serviços de jogos da sorte" remete a serviços de jogos de azar. Segundo o art.50 §3 do DECRETO-LEI Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, "Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;". Preste esclarecimento quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "Serviços de jogos de azar ou apostas" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.