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Radar do INPI

Marca · processo 925654604

Dosevita

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2022
Concessão
09/01/2024
Vigência
09/01/2034

Titular

MARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234
31.196.826/0001-00 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Raízes medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Xaropes para uso farmacêutico;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240074777 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220163509 de 20/04/2022

  5. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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