Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909758298 (Itália Pizza & Pasta; PAN 850190387847); 917484991 (PASTA ITALIA); (ITALYCaffé; pan 850220144464). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904608123 (ITALLY SORVETES), Processo 911201823 (PIZZARIA La' Italia EXPRESS), Processo 920784321 (ARMAZÉM ITÁLIA), Processo 902715968 (ITALIA) e Processo 906111609 (Gelati Italia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;