Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916736970 ('IPHONE', pedido); 916737136 ('IPHONE', pedido); e 829213856 ('IPHONE', registro sub judice). A marca reproduz objeto protegido por registro de desenho industral número do registro DI6702033 e DI6702213, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXII - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; Verificada a petição de manifestação contra o sobrestamento, protocolada sob número 850240050501, em 02/02/2024.