Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925630985

CATIA KILPP PERSONAL TRAINER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2022
Concessão
03/10/2023
Vigência
03/10/2033

Titular

CATIA KILPP DAHMER E CIA LTDA
35.288.580/0001-49 · Teutônia/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de personal trainer [preparo físico];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A apresentação de documento de identificação não atende à exigência, em observação ao inciso XV do art. 124 da LPI e item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br/). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente, portanto, autorização da Sra Catia Killp para registro de seu nome civil como marca. Modelos para cumprimento desta exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.

  4. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização por parte da Sra CATIA KILPP para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

  5. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…