Protocolo: 800230167428 (02/05/2023)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: HENRIQUE SHIMAMOTO 26811800828
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário com base em guia de retribuição gerada por empresa diferente daquela que depositou o pedido de registro, e com desconto, enquanto que não consta nos autos que a efetiva empresa depositante possua direito ao desconto previsto na tabela de retribuições do INPI. Diante do exposto, siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372) no exato valor fixado na tabela em vigor. ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na tabela que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos previstos. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado, se não ficar comprovado o direito ao desconto, o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230167428 (GRU nº 29409172303609570).