Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829101810 (JUNGLE ESSENCE), Processo 840110642 (THE JUNGLE BOOK), Processo 903223724 (CUBA JUNGLE), Processo 903223171 (CUBA JUNGLE), Processo 915168090 (JUNGLE KIDS), Processo 918496985 (NATURAL JUNGLE), Processo 818816406 (KENZO JUNGLE) e Processo 903223228 (CUBA JUNGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;