Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912830611 (S.O.S BOMBA), Processo 820841919 (BOMBA ENERGIA), Processo 915968860 (GEL BOMBA), Processo 916771326 (Bomba Russa), Processo 915253100 (S.O.S BOMBA) e Processo 840520441 (BALM BOMB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;