Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818633727 (EPC-ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA), Processo 900779888 (EPC), Processo 818906073 (EPC-ENGINEERING PROCUREMENT & CONSTRUCTION), Processo 900879416 (EPC), Processo 811264343 (EPC), Processo 900879424 (EPC), Processo 900879432 (EPC), Processo 816736219 (EPC CERTEZA DE QUALIDADE), Processo 811264335 (EPC), Processo 818633743 (EPC-ENGINEERING PROCUREMENT & CONSTRUCTION), Processo 818906090 (EPC-ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA) e Processo 900779870 (EPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.