Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918616794 (HIALUM), Processo 921360878 (Hialu) e Processo 920039235 (Hialux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores ainda pendentes de decisão final de exame de nulidade administrativa, marcas ?Hialu, n° 921360878? e ?HIALUM, n° 918616794? considerados igualmente colidentes com o presente sinal.