Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913551848 (SPECIALE), 922413177 (SPECIALE CONGELADOS) e 923506381 (SPECIALLE CAFÉS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830600787 (SPECIALE), Processo 909764247 (SP SPECIALE PANETTERIA), Processo 903775336 (SPECIALE), Processo 905404300 (EspeciAle DOCES FINOS), Processo 827707126 (SPECIALE SADIA), Processo 822077060 (SPECIALLE ESPRESSO), Processo 904797821 (ESPECIALLE), Processo 828943443 (SPÉCIALE PÃES DE MINAS), Processo 828943451 (SPÉCIALE PÃES DE MINAS) e Processo 911068791 (SPECIALE PÃES ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;