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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925625230

NOVA SEDUÇÃO COSMÉTICOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MR DE JESUS OLIVEIRA COSMETICOS E PERFUMARIA ME
40.838.707/0001-96 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampus*;cosméticos à base de óleo de coco;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921173393 (SEDUÇÃO COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850220045348 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921173393 (SEDUÇÃO COSMÉTICOS)

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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