Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824305248 (CAFÉ SUPER MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal em tela reproduz a expressão distintiva ?SUPER MAIS? da(s) anterioridade(s) apontada(s) pelo(s) reg(s). 824305248 (CAFÉ SUPER MAIS)* visando a assinalar produtos de segmento mercadológico idêntico na NCL 30 - o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão. Ademais, leva a crer que são oriundos do mesmo fornecedor em face da expressão ?SUPER MAIS? bem como são os mesmos canais de distribuição e publico alvo.*Nota: Tanto a expressão ?CAFÉ? quanto ?ARROZ? são de uso comum, só restando ?SUPER MAIS? a cotejar como signo distintivo e registravel.Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.