Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923934162 (TAPIOCANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?TAPIOCANGA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). () visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 33 (bebidas alcoólicas) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos produtos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.