Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906300355 (BIER DORF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise é semelhante gráfica e foneticamente à marca registrada de terceiro acima indicada, destinando-se a assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.