Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906915660 (MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 912214511 (OVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 912215291 (AVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 906915600 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL) e Processo 907137709 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, ocorre reprodução grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo e registravel ?MAIS? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 906915600 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 906915660 (MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 907137709 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL), 912214511 (OVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL) e reg. 912215291 (AVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes serviços do nicho mercadologico especifico da NCL 35 (comercio de produtos de alimentação/nutrição para animais).Acrescente-se que as anterioridades apontadas como colidentes constituem um repertorio de marcas cujo o sinal predominante nos elementos figurativos é a expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? com a adição de elementos secundarios quanto aos evocativos dos animais objetos dos produtos de alimentação/nutrição.O sinal pleiteado pela requerente ?@+ NUTRIÇÃO ANIMAL? colide no emprego do sinal de (+) = ?mais? ecombinado com a expressão ?NUTRIÇÃO ANIMAL?, inviabilizando o seu pedido pelos motivos acima elencados.O mero emprego do sinal de ?arroba? (@) não afasta a força da distintividade da expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? como colidente com os registros apontados.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (mais/nutriçao/animal).