Protocolo: 301250001317 (31/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5110360-05.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: a) Homologo o acordo celebrado entre as empresas, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do CPC; b) Homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 925.600.032 para a marca mista AGROCPR, de titularidade da parte autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento após pagas as retribuições devidas (art.162, LPI)". Processo INPI nº 52402.000928/2025-21