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Marca · processo 925599298

EmiLar

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2022
Concessão
27/02/2024
Vigência
27/02/2034

Titular

EMILAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
40.870.763/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Estudos de marketing;Gestão de franquia;Marketing;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240351790 (15/07/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: EMILAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240351790 (15/07/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: EMILAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Contrarrazões à Nulidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Contrarrazões à Nulidade(Código de Serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240184063 (18/04/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE ALUMÍNIOS EIRILAR S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220156747 de 14/04/2022 e 850220151079 de 12/04/2022

  7. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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