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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925595772

Compra Rápida

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2022
Concessão
22/07/2025
Vigência
22/07/2035

Titular

COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
43.776.754/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850230183983 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Paulo Ruggiero Fucci

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230183983 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

    Procurador: Paulo Ruggiero Fucci

  5. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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