Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903648989 (SolTerra), Processo 919749275 (TERRANOVA), Processo 922214921 (CUTELARIA TERRA BOA), Processo 821667424 (AÇOTERRA) e Processo 911077871 (Sondaterra Equipamentos Agronômicos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;