Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978470 (FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a substituição do item "assessoria e serviços de gestão econômica em geral", considerado genérico para fins de especificação, por "assessoria e serviços de gestão econômica e financeira de pagamento de benefícios, contas de pagamento, cartões e instrumentos de pagamento", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.