Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925507237 (WOLF), 921965818 (agência wolf) e 823398005 (WOLF PROPAGANDA) - com petição de caducidade (850200195214). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822416069 (WOLFF-CONSULTORIA ORGANIZACIONAL), Processo 925245127 (WOLFF ASSESSORIA ADUANEIRA), Processo 918620074 (WOLFI) e Processo 925244910 (WOLFF GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;