Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico notório PORTINARI, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919096395 (PORTINARI), Processo 813742331 (PORTINARI), Processo 813742340 (CANDIDO PORTINARI), Processo 813742269 (CANDIDO PORTINARI), Processo 813742285 (CANDIDO PORTINARI), Processo 913952800 (PORTINARI), Processo 919096417 (PORTINARI) e Processo 813742277 (PORTINARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;