Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 920550126 ?La Doceria da Jana? na NCL 30, donde sua expectativa de direito quanto ao uso da expressão ?La Doceria da Jana? como registro de marca nesta classe especifica. Outrossim, trata-se de especifcação distinta à do pedido ora em exame, donde não haver infringencia ao disposto no inc. XX da LPI (dualidade de marcas).Isto posto e confirmado que não são conflitantes entre si, opta-se pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.