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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925576018

PRIMOGÊNITO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO LTDA
05.374.045/0001-40 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 908840691 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220091856 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRAL BRASILEIRA AMAURY SEGUNDO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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