Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909502277 (Sim gestão em telefonia empresarial), petição de nulidade administrativa n. 850220246783 referente ao registro n. 920662005 (SIM IMPORTS) e petição de nulidade administrativa n. 850220246801 referente ao registro n. 920676227 (SIM GROUP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908599730 (CLÍNICA POPULAR SIM), Processo 902656058 (CIM), Processo 910365164 (SIM!) e Processo 910365199 (SIM!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;