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Radar do INPI

Marca · processo 925570338

TOP MAIS SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOPMAIS SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS, PRODUTOS NATURAIS E INSUMOS PARA CERVEJARIA EIRELI
17.548.940/0001-12 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Promoção de vendas para terceiros;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924484896 (TOPMAIS) e Processo 921282087 (TOPMAIS SUPER ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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