Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Nota: Em face do desgaste da expressão ?PRIMO? e suas variações compondo outros conjuntos de registros de marca na NCL 35, o pedido será deferido pela suficiente distintividade de seu conjunto, haja vista não terem sido detectados outros registros de marca com expressão igual ao sinal ?ADEGA DO PRIMO?. Ademais, cabe à requerente o onus de conviver com estes mesmos registros na NCL 35.Buscas fonetica e nominativa (adega*/primo).